O que mudou no marco regulatório de pós-graduação lato sensu?

Pedagógico 28 de janeiro, 2019

O que mudou no marco regulatório de pós-graduação lato sensu?

Pedagógico 28 de janeiro, 2019

Saiba quais são as novas regras do marco regulatório de pós-graduação, que incluem aumento do Conceito Institucional e do número de mestres e doutores.

O novo marco regulatório de pós-graduação lato sensu na modalidade especialização está em vigor há um ano e continua sendo motivo de dúvidas e debates entre pós-graduandos, associações e mantenedores de instituições de ensino superior.

Aprovado em 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº. 9.235 substitui o obsoleto Decreto 5.773, de 2006, com a premissa de colocar freio à expansão descontrolada e sem critério de especializações e MBAs (Master of Business Administration) no Brasil.

 

marco regulatório de pós-graduação

 

Por isso, as normas do novo marco regulatório de pós-graduação ora são vistas como rígidas, ora como necessárias para preservar a qualidade desta etapa da vida escolar.

É difícil precisar quantas instituições de ensino superior podem ser afetadas pelas novas regras, já que não há dados públicos e oficiais sobre o número atualizado de instituições que oferecem pós-graduação lato sensu ou de estudantes matriculados nessa modalidade.

Ao longo deste artigo, apresentaremos alguns pontos do Decreto que podem ser considerados favoráveis para as IES, discutíveis e impactantes.

Antes, vamos relembrar qual a definição oficial da modalidade de pós-graduação fornecida pelo Ministério da Educação, conforme artigo 1º da Resolução nº. 1 de 06 de abril de 2018:

“Cursos de pós-graduação lato sensu, também conhecidos como cursos de especialização, são programas de nível superior de educação continuada. Estes cursos têm como objetivo complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, tendo em vista o aprimoramento da atuação no mundo do trabalho. Além disso, visam também o atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, empresas e organizações do terceiro setor.”

 

Apenas as credenciadas pelo MEC

O marco regulatório de pós-graduação prevê que apenas as IES que têm credenciamento do Ministério da Educação, para a sua área de atuação, possam oferecer cursos de pós-graduação presenciais e/ou à distância.

Pelas normas de 2006, a instituições poderiam ter apenas uma ou duas áreas de atuação e, ainda assim, oferecer dezenas de cursos que não relacionados a essas áreas.

O credenciamento e recredenciamento são efetuados junto ao MEC, tanto para cursos presenciais quanto para os de EaD, num prazo de 60 dias, contando da data do ato de criação do curso. 

É importante lembrar que as aulas ofertados por instituições de ensino não credenciadas pelo MEC são consideradas cursos livres.

Segundo o MEC, é proibida a emissão de diplomas de curso superior de graduação ou de certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu para cursos considerados livres.

 

Do campus fora da sede

O artigo 31 do decreto do marco regulatório de pós-graduação diz que centros universitários e universidades poderão solicitar credenciamento de campus fora de sede em município fora do local onde o credenciamento está em vigor.

Porém, o município deve estar localizado no mesmo Estado da sede da IES.

“É vedada a oferta de curso presencial em unidade fora da sede sem o prévio credenciamento do campus fora de sede e autorização específica do curso.”  

A preocupação é que o acesso dos alunos ao curso de pós-graduação seja afetado com a possibilidade de terem de se locomover para outros estados.

 

Mais mestres e doutores

Para muitas IES instaladas fora da região Sudeste, a adequação ao corpo docente exigido pode ser um obstáculo.

O marco regulatório de pós-graduação estabelece que um terço dos professores (75%) sejam mestres ou doutores.

Onde encontrar tantos profissionais titulados em mestrado e doutorado para ministrar as aulas da especialização?

O CGEE (Centro de Gestão e Estudos Estratégicos) divulgou uma análise da distribuição do número de programas de mestrado pelas cinco macrorregiões brasileiras.

Segundo o estudo, há uma grande concentração de programas de mestrado na Região Sudeste do País. Quase metade dos programas estava, em 2014,  concentrada nessa região.


 

Contratação em regime de tempo integral

Outra exigência do marco regulatório de pós-graduação é que um quinto dos professores sejam contratados sob regime de tempo integral.
Na prática, isto significa que se a IES convida um profissional da indústria farmacêutica ou da Bolsa de Valores para dar aulas por somente um semestre específico, deverá contratá-lo para tempo integral, não importa que o custo disso não compense para a mantenedora.

marco regulatório de pós-graduação

 

Conceito Institucional igual ou superior a 4

Outra exigência é que a universidade ou centro universitário tenha obtido Conceito Institucional (CI) maior ou igual a 4 na avaliação externa in loco realizada pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). A escala vai de 1 a 5.

Até o decreto de 2006, o conceito mínimo exigido era 3.

 

Conclusão

Apesar de o impacto inicial ter sido negativo (houveram manifestações dos representantes de IES no dia da apresentação do projeto), o marco regulatório de pós-graduação pode ser uma medida de proteção ao principal interessado: o aluno.

Segundo entrevista concedida ao jornal O Globo, a presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos, Tamara Naiz, alegou que as normas mais rígidas favorecem sobretudo os estudantes, que encontram na especialização a possibilidade de ascender num cargo ou aumentar a pontuação em concursos públicos.

Na ABIPG (Associação Brasileira das Instituições de Pós-Graduação), associação que representa os interesses das IES, o decreto foi recebido com reserva, mas otimismo. Em entrevista corporativa publicada no site InfoMoney, o diretor técnico da associação, Edgar Jacobs, ressalta a simplificação de aditamentos e a inclusão do tema da pós-graduação lato sensu, entre outros pontos:

“No campo das boas inovações podemos destacar os bônus regulatórios; as medidas de redução de burocracia, por meio de processos simplificados e credenciamentos prévios (…) e o tratamento igualitário dos cursos na modalidade à distância e presencial” afirmou Edgar.

Com a implementação de tantas mudanças, o MEC tem agora o desafio de fiscalizar o cumprimento do marco regulatório de pós-graduação.

O Decreto nº. 9.235 está disponível para leitura neste link.

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Sergio Fiuza
por Sergio Fiuza

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